Mobilidade interna
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus Despachos n.os 1-A/2010 e 18/2010, de 1/02/2010 e 20/05/2010, respectivamente, foi autorizada, até 31 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e após a obtenção dos acordos a que se refere o n.º 1 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a prorrogação da situação de mobilidade interna na categoria, dos trabalhadores e nos serviços abaixo indicados:
Francisco José Gaspar Vales, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Mourão, no Município da Moita;
Helena Isabel Gil Godinho, assistente técnica do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, no Município de Mourão.
Paços do Município de Mourão, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
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