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Declaração de Rectificação 1078/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 600/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, que constitui o Regulamento do Plano de Pormenor dos Paus, na freguesia de Guifões

Texto do documento

Declaração de rectificação 1078/2010

Regulamento do Plano de Pormenor dos Paus, na freguesia de Guifões

Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que no aviso 600/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, foram detectados erros não materiais no artigo n.º 11.º, devidamente corrigido e novamente enviado para publicação:

«Artigo 11.º

Ónus da não indemnização por demolições a efectuar

Caso o edificado não cumpra as condições do artigo 10.º, poderão vir a ser exigidas as demolições necessárias à conformação com a lei aplicável, em sede do processo de legalização das edificações ilegais existentes, nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 37, 38, 39, 45, 46, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 69, 70 e 72, devendo esta condição ser sujeita a registo predial como ónus da não indemnização pelas demolições a efectuar, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com redacção actualizada.»

26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

203310237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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