Declaração de rectificação 1078/2010
Regulamento do Plano de Pormenor dos Paus, na freguesia de Guifões
Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que no aviso 600/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, foram detectados erros não materiais no artigo n.º 11.º, devidamente corrigido e novamente enviado para publicação:
«Artigo 11.º
Ónus da não indemnização por demolições a efectuar
Caso o edificado não cumpra as condições do artigo 10.º, poderão vir a ser exigidas as demolições necessárias à conformação com a lei aplicável, em sede do processo de legalização das edificações ilegais existentes, nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 37, 38, 39, 45, 46, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 69, 70 e 72, devendo esta condição ser sujeita a registo predial como ónus da não indemnização pelas demolições a efectuar, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com redacção actualizada.»
26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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