Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente
A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão extraordinária realizada em 18 de Maio de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações) e, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
No respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação, bem como os artigos do regulamento do PDMB alterados.
Deliberação da Assembleia Municipal:
Cópia de parte da acta da II sessão extraordinária do corrente ano, da Assembleia Municipal de Benavente, realizada em 18 de Maio de 2010.
"Ponto 2 - Proposta de Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente - Apreciação e eventual aprovação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09 e posteriores alterações (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial):
O Presidente da Câmara Municipal justificou a proposta de alteração em causa, indicando as razões jurídicas inerentes.
Não se registaram inscrições.
Posto o presente ponto a votação, foi a proposta inerente aprovada por unanimidade.
Minuta da Deliberação:
Lida a minuta da deliberação, foi a mesma discutida e posta a votação. Foi aprovada por unanimidade."
Alteração do Regulamento do PDMB:
Os artigos 10.º e 12.º, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Zona consolidada (C) - correspondente a zona com estrutura urbana bem caracterizada, onde é autorizada a construção nos espaços intersticiais ainda não preenchidos, com manutenção dos arruamentos e tendo em conta as características tipológicas e volumétricas, designadamente quanto à cércea e número de pisos, da envolvente construída, com a qual se tem de harmonizar.
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - A nova urbanização ou edificação deverá respeitar o alinhamento consolidado, sendo condicionada a constituição de corpos balançados sobre o alinhamento da via pública, e harmonizar-se com as construções existentes na zona em que se vai inserir, nomeadamente no que à altura se refere, sem prejuízo da aplicação das medidas preventivas do novo aeroporto de Lisboa, estabelecidas pelo Decreto 19/2008, de 1 de Julho.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Benavente, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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