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Aviso 11164/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente

Texto do documento

Aviso 11164/2010

Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente

A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão extraordinária realizada em 18 de Maio de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações) e, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

No respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação, bem como os artigos do regulamento do PDMB alterados.

Deliberação da Assembleia Municipal:

Cópia de parte da acta da II sessão extraordinária do corrente ano, da Assembleia Municipal de Benavente, realizada em 18 de Maio de 2010.

"Ponto 2 - Proposta de Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente - Apreciação e eventual aprovação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09 e posteriores alterações (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial):

O Presidente da Câmara Municipal justificou a proposta de alteração em causa, indicando as razões jurídicas inerentes.

Não se registaram inscrições.

Posto o presente ponto a votação, foi a proposta inerente aprovada por unanimidade.

Minuta da Deliberação:

Lida a minuta da deliberação, foi a mesma discutida e posta a votação. Foi aprovada por unanimidade."

Alteração do Regulamento do PDMB:

Os artigos 10.º e 12.º, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Zona consolidada (C) - correspondente a zona com estrutura urbana bem caracterizada, onde é autorizada a construção nos espaços intersticiais ainda não preenchidos, com manutenção dos arruamentos e tendo em conta as características tipológicas e volumétricas, designadamente quanto à cércea e número de pisos, da envolvente construída, com a qual se tem de harmonizar.

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 12.º

[...]

1 - A nova urbanização ou edificação deverá respeitar o alinhamento consolidado, sendo condicionada a constituição de corpos balançados sobre o alinhamento da via pública, e harmonizar-se com as construções existentes na zona em que se vai inserir, nomeadamente no que à altura se refere, sem prejuízo da aplicação das medidas preventivas do novo aeroporto de Lisboa, estabelecidas pelo Decreto 19/2008, de 1 de Julho.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Benavente, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

203309209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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