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Aviso 11159/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura da discussão pública da elaboração da 1.ª revisão do Plano de Urbanização do Concelho

Texto do documento

Aviso 11159/2010

Plano de Urbanização da Sede de Concelho de Arcos de Valdevez 1.ª revisão

Torna-se público que, em reunião ordinária de Câmara Municipal de 10 de Maio de 2010, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 74.º, nos n.º 1 e 3 do artigo 93.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 98.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as suas sucessivas alterações, foram aprovados os termos de referência que sustentam a decisão de elaborar a 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Sede de Concelho de Arcos de Valdevez.

Na sequência desta deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento.

Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Rodrigues Araújo.

203311428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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