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Aviso 11155/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Designação de trabalhadores, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreira e categoria de assistente operacional (com atribuições e competências na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 11155/2010

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se anuncia que por meus despachos datados de 8 de Abril de 2010, na sequência de procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, em 27 de Julho de 2009, de acordo com a ordenação da respectiva lista unitária de ordenação final, designei para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (com atribuições e competências na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais) os trabalhadores abaixo designados:

Luís Miguel Monteiro Brandão, Eduardo Jorge Garcia Soares Furtado, José Luís Colaço Varão, Guido Monteiro Correia, David Mateus Nunes, João Baptista Pereira, João Ilídio Garcia Soares Furtado, Luís Manuel Filipe Guerreiro, Paulo Augusto Cassoma, Fernando Manuel Paula Melo Pedro e Artur Jorge Carvalho Rodrigues, com efeitos a 5 de Maio de 2010.

Paços do Município, 19 de Abril de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

303229895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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