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Aviso (extracto) 11152/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de caducidade de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11152/2010

Em cumprimento do disposto no artº. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi cessada a relação juridica de emprego público, por motivo de caducidade de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores:

Sandra Isabel Bandarra Lourenço Ratão, na carreira/categoria de Jardineiro Ajudante, posicionada no indíce 130, com efeitos a 03 de Agosto de 2008;

Fernanda Cavaleiro da Cruz Martinho, na carreira/categoria de Jardineiro Ajudante, posicionada no indíce 130, com efeitos a 03 de Agosto de 2008;

Carmina Nazaré Galhada Cardoso, na carreira/categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, posicionada no escalão 1, indíce 128, com efeitos a 01 de Outubro de 2008;

Carlos Alberto Marques Cavaco, na carreira/categoria de Jardineiro Ajudante, posicionado no indíce 130, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008;

Maria Fernanda Penetra Perinú, na carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionada no nível 1, posição 1, com efeitos a 08 de Maio de 2009;

Rosária Isabel da Costa Carriço Santos, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Limpeza de Edifícios, posicionada no nível 1, posição 1, com efeitos a 04 de Março de 2010.

Paços do Município de Alcochete, 04 de Maio de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado (Dr.)

303230014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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