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Aviso (extracto) 11150/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11150/2010

Em cumprimento do disposto no artº. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi cessada a relação juridica de emprego público, por motivo de aposentação, com os seguintes trabalhadores:

Maria Fernanda Simões Oliveira Bastos, na carreira/categoria de Chefe de Repartição, posicionada no escalão 3 indíce 500, com efeitos a 01 de Março de 2008;

José Eusébio Mendes dos Santos, na carreira/categoria de Coveiro, posicionado no escalão 2, indíce 165, com efeitos a 01 de Abril de 2008;

José Cupertino Caetano Henriques, na carreira/categoria de Engenheiro Civil Assessor Principal, posicionado no escalão 4, indíce 900, com efeitos a 01 de Novembro de 2008;

Manuel António Vagarinho Barbosa, na carreira/categoria de Engenheiro Civil Assessor Principal, posicionado no escalão 1, indíce 142, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009;

Lucinda Augusta de Matos, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de refeitórios, posicionada no nível 1, posição 3, com efeitos a 01 de Junho de 2009;

Isaura Jesus Almeida Bica, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de refeitórios, posicionada no nível 2, posição 2, com efeito a 01 de Março de 2010.

Paços do Município de Alcochete, 04 de Maio de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado (Dr.)

303230088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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