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Aviso 11132/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 2966/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 11132/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado para o ano de 2010, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso de abertura n.º 2966/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, por despacho de 26 de Maio de 2010, tendo sido afixada no edifício-sede e publicitada na página electrónica desta instituição, bem como foram os candidatos notificados da mesma, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente, Helena Matos Silva.

203312976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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