Processo: 578/10.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: IMOFLORESMIRA - Investimentos Imobiliários, S. A.
Devedor: CLININVEST - Clínica Médica de Investimentos na Saúde, Lda.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, foi em 19/05/2010 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
CLININVEST - Clínica Médica de Investimentos na Saúde, Lda., Endereço: Alameda António Sérgio, N.º 7, Sala E, 2795-023 Linda-a-Velha, com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Ana Maria Rito Pereira, Endereço: R: da Quinta das Palmeiras N.º 28, 2780-145 Oeiras
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: fica imediatamente investido dos direitos e poderes previstos no artigo 33.º, n.º 3 do CIRE.
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
20/05/2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303287818