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Anúncio 5156/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 653/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5156/2010

Processo: 653/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: SOLBI - Sociedade Lusobritânica de Informática, Lda.

Insolvente: Ribau & Calçada, Lda. Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são, insolvente: Ribau & Calçada, Lda., NIF - 503610011, Endereço: Rua do Patrocínio, N.º 19-B, Sala M, 1050-010 Lisboa e Administrador da Insolvência, Ademar Margarido de Sampaio R. Leite. Em Representação da Massa Insolvente, Rua das Roseiras, 116 B, São Domingos de Rana, 2785-158 S. Domingos de Rana. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE. b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 10-05-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.

303242757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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