Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho da Directora do Centro Distrital de Braga,n.º.31888/2008, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 241,de 15 de Dezembro, subdelego:
1 - Na directora de Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Joana da Silva Martins Machado, a competência para:
1.1 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas colectivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e colectivas;
1.3 - Promover as acções necessárias para desactivação de NISS de pessoas singulares e colectivas;
1.4 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
1.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
1.6 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenções e reduções contributivas e outras com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas;
1.7 - Decidir sobre processos de pré-reforma e similares;
1.8 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
1.9 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.11 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
1.12 - Decidir sobre a emissão de formulários no âmbito dos regulamentos comunitários e de acordos e convenções de segurança social;
1.13 - Decidir sobre a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social.
2 - Na directora do Núcleo de Gestão de Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, acrescento às competências subdelegadas pelo meu Despacho 8459/2009, publicado no DR, 2.ª série,n.º 59,de 25 de Março, a competência para:
2.1 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, previstos no artigo 4.º da Portaria 99/2010,de 15 Fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2010, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do artº. 137.º do CPA.
Braga, 19 de Abril de 2010. - O Director de Unidade, (João Manuel Nogueira Leite Ferreira).
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