Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Maio de 2010, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a quinta revisão Regulamento municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho
Vieira do Minho, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
Quinta revisão ao Regulamento municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho
Ao artigo 5.º é aditado o n.º 11 com o seguinte teor:
Artigo 5.º
Fiscalização e sanções
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11 - O valor pecuniário de cada sanção prevista na Tabela respectiva deste Regulamento, será de (euro) 10,00 (dez euros) quando for paga voluntariamente no prazo de 48 horas após a infracção.
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