Despacho Normativo 65/78, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 43/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-21.
-
Data:
1978-02-21
-
Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
Despacho Normativo 65/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio e Vítor Augusto de Sá Machado, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11648.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11648/despacho-normativo-65-78-de-21-de-fevereiro