Projecto de Regulamento sobre Estabelecimentos de Hospedagem e Alojamento Local
Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que:
Foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de Maio proceder à apreciação pública do Projecto de Regulamento sobre Estabelecimentos de Hospedagem e Alojamento Local, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, na sua actual redacção, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
Nos termos do n.º 2, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município - 5470-218 Montalegre.
Mais se faz saber que exemplares do Projecto de Regulamento, podem ser consultados na Secção Administrativa de Taxas, Expediente e Arquivo Geral da Câmara Municipal de Montalegre, durante o horário normal de funcionamento, na sede das Juntas de Freguesia e no site da Câmara Municipal de Montalegre, www.município@cm-montalegre.pt
Montalegre e Paços do Município, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
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