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Edital 568/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Projecto de Regulamento dos Estabelecimentos de Hospedagem e Alojamento Local

Texto do documento

Edital 568/2010

Projecto de Regulamento sobre Estabelecimentos de Hospedagem e Alojamento Local

Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que:

Foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de Maio proceder à apreciação pública do Projecto de Regulamento sobre Estabelecimentos de Hospedagem e Alojamento Local, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, na sua actual redacção, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município - 5470-218 Montalegre.

Mais se faz saber que exemplares do Projecto de Regulamento, podem ser consultados na Secção Administrativa de Taxas, Expediente e Arquivo Geral da Câmara Municipal de Montalegre, durante o horário normal de funcionamento, na sede das Juntas de Freguesia e no site da Câmara Municipal de Montalegre, www.município@cm-montalegre.pt

Montalegre e Paços do Município, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

303284894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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