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Aviso 11013/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Mestrado em Enfermagem Infantil e Pediatria

Texto do documento

Aviso 11013/2010

Curso de pós-licenciatura e mestrado em enfermagem na área de especialização de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (1)

Faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na área de Especialização de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano lectivo 2010-2011.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo modelo publicado em anexo i ao presente Edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Pólo Calouste Gulbenkian, Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, de 14 a 30 de Junho de 2010, das 9h30 às 13h e das 14 às 16h ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 30 de Junho de 2010 ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 4.4 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2010-2011.

2 - Condições de acesso

2.1 - Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O Requerimento de candidatura (anexo i) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.

f) Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em anexo iv ao presente Edital;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação contínua relevante para a área do Curso a que se candidata (Cursos, Acções, Seminários, Programas);

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Projectos ou Programas relevantes para o Curso a que se candidata;

Experiências relevantes no exercício profissional.

4 - Procedimentos e prazos (anexo ii)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a) e b) do n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola a 09 de Julho de 2010.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta (30);

6.2 - Para efeitos de seriação são definidos os seguintes contingentes:

6.2.1 - 50 % das vagas - quinze (15) - serão afectadas ao contingente geral;

6.2.2 - 25 % das vagas - oito (8) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo v - Listagem das instituições).

6.2.3 - 25 % das vagas sete (7) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação;

7 - Seriação e selecção

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terão por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (anexo iii).

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (anexo iv), tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, um Júri com essa competência.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 16 de Julho de 2010, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de 19 a 23 de Julho de 2010 (anexo ii), dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

8.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será a 30 de Julho de 2010 (anexo ii).

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrição e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 20 a 22 de Setembro de 2010.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, nos Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula - 375 Euros

9.4.2 - Seguro Escolar - 10 Euros

9.4.3 - Propina Anual - 3 750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.4.4 - 10 % de desconto com o pagamento total da propina no acto da inscrição

10 - Horário e local de funcionamento

10.1 - O Curso terá início a 11 de Outubro de 2010 (*), no Pólo Artur Ravara funcionará com uma carga horária mínima de 12 horas e máxima de 25 horas semanais: (**)

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Estágio funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(ver documento original)

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem, área de especialização em Enfermagem de saúde infantil e pediatria a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

A - Formação Académica e Profissional

(ver documento original)

B - Formação contínua relevante para a área do curso a que se candidata (Cursos, Acções, Seminários, Programas) (1) (2)

(ver documento original)

C - Publicações e Comunicações de cariz científico

(ver documento original)

D - Projectos ou Programas no âmbito de Enfermagem

(ver documento original)

E - Tempo de Exercício Profissional (até 31-05-2010)

(ver documento original)

F - Experiências relevantes no exercício profissional

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na formação dos seus estudantes;

2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata;

3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.

(ver documento original)

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Hospital Curry Cabral, EPE.

Hospital de S. Bernardo (Setúbal).

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo.

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Hospital dos SAMS.

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra).

Hospital Garcia de Orta (Almada).

Hospital Residencial do Mar.

Hospital Reynaldo dos Santos.

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil .

Maternidade Alfredo da Costa.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Instituto da Droga e Toxicodependência.

Casa de Saúde do Telhal.

Clínica Psiquiátrica de S. José.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Casa de Saúde da Idanha.

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental .

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela.

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.

Associações

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal".

Associação cultural moinho da juventude.

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA.

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson.

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.

Associação Protectora de Diabéticos de Portugal.

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Outras Entidades

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM.

Instituto de Acção Social das Forças Armadas -(IASFA).

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

(1) O estudante pode obter o grau de Mestre (Despacho 1345/2010, de 20 de Janeiro) e em simultâneo obter o diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (realizando estágio com relatório no último semestre) que lhe permitirá aceder ao título de especialista conferido pela Ordem dos Enfermeiros - Aguarda publicação da Portaria.

(*) Data sujeita a confirmação.

(**) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projecto de Formação.

Lisboa, 25 de Maio de 2010. - A Presidente da ESEL, Maria Filomena Mendes Gaspar.

203309128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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