Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio, aprovo o Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, que vai publicado em anexo ao presente despacho.
12 de Maio de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 - O Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL dirigida à realização de actividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à concepção e reestruturação de planos de estudos, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL, nas seguintes áreas científicas:
a) Ciência política;
b) Políticas públicas;
c) Estudos africanos;
d) Serviço social.
2 - O Departamento pode subdividir-se, total ou parcialmente, em secções correspondentes a uma ou mais das áreas científicas especificadas no número anterior, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do Departamento é "Department of Political Science and Public Policy".
Artigo 3.º
Transparência
1 - As actividades, actas e deliberações dos órgãos do Departamento são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Departamento.
2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Departamento.
Artigo 4.º
Relatório anual
O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
a) Grau de cumprimento do plano anual;
b) Realização dos objectivos estabelecidos;
c) Movimentos de pessoal docente;
d) Internacionalização do corpo docente;
e) Produção científica e pedagógica do corpo docente;
f) Parcerias estabelecidas.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 5.º
Enumeração
1 - São órgãos do Departamento o Director e a Comissão Científica.
2 - Existe ainda no Departamento o Plenário dos professores e investigadores.
Artigo 6.º
Mandatos
Os mandatos do Director e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Incompatibilidades
1 - O exercício do cargo de Director do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direcção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.
2 - Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.
Artigo 8.º
Quórum
A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 9.º
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário
1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, excepto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.
3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à acta da reunião.
Artigo 10.º
Secretário
1 - O Director do Departamento propõe, ao Director da Escola em que participa, um funcionário dos serviços com funções de apoio técnico-administrativo às escolas para o exercício das actividades de Secretário do Departamento, nos termos definidos pelo Reitor do ISCTE-IUL.
2 - As funções de Secretário do Departamento são exercidas em regime de acumulação.
3 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Director, cabendo-lhe:
a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as actas das reuniões;
d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.
Artigo 11.º
Actas
De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Director do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.
SECÇÃO I
Director
Artigo 12.º
Atribuições
1 - Compete especialmente ao Director:
a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;
b) Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores de cada unidade curricular, a quem cabe, nomeadamente, a elaboração e actualização regular do programa da unidade que coordena;
c) Nomear e exonerar o coordenador departamental do ECTS;
d) Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes, ouvida a secção, de entre os membros destas em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
e) Elaborar o relatório anual e o plano de actividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica;
f) Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
g) Fornecer ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos docentes do Departamento, com especificação das suas actividades anuais;
h) Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científica e tendo em conta o disposto nos regulamentos de avaliação de desempenho e do pessoal docente do ISCTE-IUL;
i) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
j) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;
k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Departamento;
l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
2 - Compete ainda ao Director apresentar à Comissão Científica propostas de:
a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;
b) Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento;
c) Criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;
d) Alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;
e) Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e a sua constituição.
3 - O Director assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Nomeação
O Director de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Substituição e exoneração do Director
1 - O Director é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdirectores em quem ele delega.
2 - No caso de exoneração do Director ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Director, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
3 - O Director só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.
Artigo 15.º
Subdirectores
O Director é coadjuvado por dois subdirectores doutorados do Departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.
SECÇÃO II
Comissão Científica
Artigo 16.º
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por dois membros eleitos de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 17.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Científica:
a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;
b) Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;
c) Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos directores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
d) Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;
e) Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;
f) Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;
g) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
h) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE-IUL.
2 - Compete ainda à Comissão Científica:
a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de actividades do Departamento;
d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
3 - Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer prévio parecer da Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
4 - Sempre que incida sobre os restantes cursos de segundo ciclo, no exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, pode a Comissão Científica do Departamento requerer parecer prévio à Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
5 - Os pareceres referidos nos números 3 e 4 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudo a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.
Artigo 18.º
Eleição
A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 19.º
Reuniões
1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Director do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio electrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do Departamento são comunicadas a todos os membros do Departamento, por correio electrónico.
Artigo 20.º
Comparência às reuniões
1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, excepto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.
Artigo 21.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.
4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.
SECÇÃO III
Plenário
Artigo 22.º
Composição
No Plenário participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 23.º
Atribuições
Compete especialmente ao Plenário:
a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Director de Departamento, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;
b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Departamento, nos termos do presente Regulamento;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;
e) Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
Artigo 24.º
Reuniões
1 - O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio electrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do Departamento são comunicadas a todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, por correio electrónico.
Artigo 25.º
Proposição do Director
1 - A proposta de Director a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;
b) Cada participante no Plenário pode seleccionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;
c) Os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor;
d) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.
2 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director cessante e pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 26.º
Eleição da Comissão Científica
1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
b) Cada participante no Plenário pode seleccionar até dois dos nomes constantes do boletim de voto;
c) Consideram-se eleitos os dois dos nomes mais votados;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
e) A votação referida no número anterior é repetida até serem seleccionados os dois membros da Comissão Científica.
2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Director do Departamento proclama o respectivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.
3 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director e pelo Secretário do Departamento.
4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Director do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Constituição dos órgãos
1 - Os órgãos do Departamento, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento a direcção da primeira reunião do Plenário, com vista à aprovação da proposta de Director a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.
3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada acta datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Constituinte do Departamento e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 28.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 29.º
Revisão e alteração do Regulamento
1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efectivo de funções.
2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efectivo de funções, ouvido o Plenário.
3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.
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