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Despacho 13154/2000, de 28 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.2000, Pág. 10878
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Sumário

Determina que a Dinensino-Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.R.L., deve requer, nos termos do disposto na secção I do capítulo IV do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino que vise dar continuidade ao ensino que foi autorizada a ministrar em Beja, ou promover a sua cessação, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime fixado pelo artigo 46.º do mesmo Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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