Processo: 1083/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Tipografia Grafex, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Tipografia Grafex, Lda., NIF 501558055 e com sede em Av.ª João de Deus, n.º 57, R/C, Montijo.
Administrador de Insolvência: Dr. Agostinho da Silva Pedro, com endereço em Av.ª 1.º de Maio, n.º 95, 1.º Dtº, Apartado 144, Torre da Marinha, 2841-908 Seixal.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Nos termos do disposto no artigo 232.º, n.º 5 do CIRE, o incidente de qualificação de insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
2) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - art. 233.º, n.º 1, al. a), do CIRE.
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE.
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE.
5) Os credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.
6) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
Data: 22-03-2010. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
303061892