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Anúncio 5105/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 474/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5105/2010

Processo: 474/07.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Adelino Tavares Pereira & Filhos, Lda.

Insolvente: Agência Funerária Tojal

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Agência Funerária Tojal, número de identificação fiscal 502940468, Endereço: Rua Luís de Camões, 6, S. Antão do Tojal, 2670-000 Loures. Administrador de Insolvência: Dr. Agostinho Pedro, Endereço: Av 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Apartado 144 - Torre da Marinha, 2841-908 Seixal. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º n.º 1 alínea d) e 232.º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

14-04-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.

303145508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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