Processo: 474/07.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Adelino Tavares Pereira & Filhos, Lda.
Insolvente: Agência Funerária Tojal
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Agência Funerária Tojal, número de identificação fiscal 502940468, Endereço: Rua Luís de Camões, 6, S. Antão do Tojal, 2670-000 Loures. Administrador de Insolvência: Dr. Agostinho Pedro, Endereço: Av 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Apartado 144 - Torre da Marinha, 2841-908 Seixal. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º n.º 1 alínea d) e 232.º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
14-04-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
303145508