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Aviso 11001/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Freixianda

Texto do documento

Aviso 11001/2010

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Freixianda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Freixianda, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://adsl.eb23-freixianda.edu.pt/2009/moodle/) e nos serviços administrativos. O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Freixianda (Escola EB 2,3 de Freixianda), Rua Padre Feliciano de Oliveira, 2435-284 Freixianda, das 9.30 h às 16h.30 m, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Freixianda.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respectiva validade e serviço emissor, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Freixianda, de acordo com o que se estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no "Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Freixianda", disponível na página electrónica do Agrupamento.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis contados após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas simultaneamente na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Freixianda, 27 de Maio de 2010. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ilda Maria Tereso Cardoso.

203315187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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