Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Freixianda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Freixianda, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://adsl.eb23-freixianda.edu.pt/2009/moodle/) e nos serviços administrativos. O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Freixianda (Escola EB 2,3 de Freixianda), Rua Padre Feliciano de Oliveira, 2435-284 Freixianda, das 9.30 h às 16h.30 m, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Freixianda.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respectiva validade e serviço emissor, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Freixianda, de acordo com o que se estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no "Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Freixianda", disponível na página electrónica do Agrupamento.
4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis contados após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas simultaneamente na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Freixianda, 27 de Maio de 2010. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ilda Maria Tereso Cardoso.
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