Alteração do posicionamento remuneratório - Excepção
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado a administração local pelo n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 06/04/2010, que aqui se transcreve: "deliberado, por maioria, aprovar" foram aprovadas as alterações excepcionais de posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e de acordo com os fundamentos constantes do parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) emitido em 03 de Março de 2010, cujo teor integral a seguir se reproduz:
Artigo 8.º n.º 1 do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 (posição remuneratória seguinte àquela em se encontra em 01/01/2010 - da 8.ª para a 9.ª posição). Universo: Dirigentes intermédios de 2.º grau (um trabalhador - António Manuel de Almeida Pinto).
Artigo 8.º n.º 2 do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09. Universo: Dirigentes intermédios de 2.º grau (três trabalhadores - Jorge José Pereira Sala Monteiro, Elita Marta da Silva Freitas e Rogério José Pinto), para a mesma posição remuneratória do trabalhador abrangido pelo n.º anterior.
Parecer do CCA
No âmbito da solicitação efectuada a este Conselho Coordenador da Avaliação, para que o mesmo emita parecer relativo à alteração do posicionamento remuneratório dos quatro dirigentes de nível intermédio de 2.º grau (Chefes de Divisão) do Município de Resende, reuniu o mesmo, com composição restrita aos membros do órgão executivo dele constantes, por forma a que seja respeitado o n.º 7 do artigo 21 do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, tendo consentido nos aspectos a seguir referidos.
Ao longo do seu percurso profissional, os trabalhadores da Administração Pública encontram-se em constante avaliação, pelo que o seu desempenho profissional é permanentemente alvo de análise. Com isto quer-se dizer que não passarão impunes as faltas cometidas, e ao invés, não poderemos deixar de louvar aqueles que com o seu desempenho profissional demonstram ser um exemplo de dedicação, empenho, competência e lealdade.
Foi precisamente no âmbito desta valorização do desempenho profissional, materializada através da atribuição da distinção de mérito, que foi criada a figura da alteração do posicionamento remuneratório. Sendo esta um meio de premiar o desempenho dos trabalhadores que em cada momento sejam objecto da mesma, como resulta do exposto no artigo 13 do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
Como é sabido, o Município de Resende, ao nível dos serviços, encontra-se repartido em quatro divisões, sendo que cada uma delas é chefiada por um funcionário deste município que desempenha essa tarefa em comissão de serviço. E é precisamente a cada um desses quatro chefes de divisão que se reporta a informação aqui vertida, sendo eles:
Dr. Rogério José Pinto (Chefe da DRHEASD);
Dr. António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da DASU);
Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da DGFSI);
Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da DOPU).
É do domínio público o excelente trabalho que, ao longo de alguns anos a esta parte, tem vindo a ser desenvolvido por este município. A Câmara Municipal de Resende é actualmente um exemplo de modernidade, dinamismo, empreendedorismo e bom desempenho profissional. Se por um lado estes bons desempenhos se devem ao órgão executivo que tem sido pioneiro, responsável e capaz de desempenhar os objectivos a que se propõe, superando mesmo alguns deles; por outro lado não podemos esquecer que os serviços municipais também têm sabido acompanhar convenientemente as decisões do executivo, possibilitando que as mesmas sejam executadas convenientemente. Como é fácil de entender, tem cabido aos chefes de divisão um papel fulcral na obtenção dos resultados referidos. Porquanto, têm os mesmos desempenhado as suas tarefas com responsabilidade e mérito, o que aliás se repercute nas classificações que têm vindo a ser obtidas pelos mesmos, bem como nas renovações das suas comissões de serviço. São na verdade um exemplo a seguir por todos os outros funcionários deste município, demonstrando por conseguinte que se todos desempenharem com mérito as suas funções, obviamente o executivo camarário não ficará alheio a tais situações.
Têm, pois, estes quatro Chefes de Divisão desempenhado as suas funções com elevada competência técnica, bom sentido de liderança, mostrando-se sempre disponíveis para desempenhar as suas funções para além do horário efectuado pelos trabalhadores vinculados a horário de trabalho, em prejuízo da sua vida privada, com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, colaborando inclusive na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional, demonstrando competência, excelente dinâmica na execução das tarefas e autonomia na resolução das dificuldades, contribuindo para a melhoria dos serviços.
Assim sendo, de acordo com o atrás referido, e atendendo às avaliações de desempenho obtidas pelos quatro funcionários aqui em questão, poderá a Câmara Municipal de Resende, excepcionalmente, deliberar no sentido de alterar as posições remuneratórias dos mesmos, nos termos do n.º 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta, relativamente à matéria aqui em análise, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às autarquias locais. Essa alteração poderá ser processada para a posição remuneratória seguinte àquela em que cada um dos funcionários se encontra, ou para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela, com o limite da posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente, tal como resulta do exposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
As alterações do posicionamento remuneratório processadas nestes termos, ou seja, a título excepcional, são particularmente fundamentadas e tornadas públicas com o teor integral da respectiva fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República, por afixação nas instalações da entidade respectiva e por inserção em página electrónica apropriada, como resulta do exposto no n.º 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar, nos termos do n.º 7 do artigo 47 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por remissão expressa do n.º 5 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Importa referir ainda que, por se encontrarem estes mesmos funcionários a exercer funções em Comissão de Serviço (Chefes de Divisão), a alteração do seu posicionamento remuneratório não irá gerar por agora qualquer encargo pecuniário extra no orçamento municipal, uma vez que a alteração ora pretendida só se irá repercutir no vencimento dos mesmos aquando do seu regresso à categoria profissional que possuíam antes de estarem a exercer funções em comissão de serviço.
Nestes termos, entende este Conselho Coordenador da Avaliação dar parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos quatro Chefes de Divisão deste município, premiando-se assim o seu exemplar desempenho profissional, sendo contudo da competência da Câmara Municipal deliberar sobre esta matéria, pelo que se propõe que o presente assunto seja remetido a reunião da mesma para deliberação, e consequente aprovação."
As alterações de posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de Janeiro do corrente ano, conforme disposto no n.º 7 do artigo 47.º da LVCR.
Resende, 21 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Borges.
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