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Édito 184/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Édito de Maria Euridice Casimiro

Texto do documento

Édito n.º 184/2010

Torna-se público que, Manuel Guerreiro Gonçalves, viúvo, pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria Euridice Casimiro, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnico, falecida em 28 de Abril de 2010, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 9.608,97 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

Loulé, 18 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Manuel Valente Graça.

303300088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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