Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para carreira e categoria de técnico superior em Centro Novas Oportunidades - Profissional de RVC (M/F).
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Escola Secundária de Cantanhede torna público que, na sequência do estabelecido no Despacho 14 753/2008, de 28 de Março, em articulação com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e pelo facto de o Centro Novas Oportunidades ter passado do Tipo A para o Tipo B, se encontra aberto, nos termos das alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, em Cantanhede, na carreira e categoria de técnico superior, para execução das funções de Profissional de RVC, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até ao dia 31 de Dezembro de 2010, renovável até 31 de Dezembro de 2011 caso se mantenha assegurado o financiamento da actividade do Centro Novas Oportunidades desta escola.
2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para profissional de RVC.
5 - Prazo de validade - o Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo é celebrado até ao dia 31 de Dezembro de 2010, renovável até 31 de Dezembro de 2011 caso se mantenha assegurado o financiamento da actividade do Centro Novas Oportunidades desta escola.
6 - O local de trabalho é no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, sito no Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede, podendo haver necessidade de desenvolver prestação de trabalho nos locais onde o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede realize itinerâncias.
7 - Remuneração ilíquida - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponde à 2.ª posição remuneratória (nível remuneratório 15) da tabela única da Carreira de Técnico Superior, em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009, correspondente ao valor ilíquido mensal de 1373.12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos). A este valor acresce o subsídio de refeição no valor de (euro)4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Preencher os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
8.2 - Preencher os seguintes requisitos específicos:
a) Ser detentor de habilitação académica de nível superior, na Área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Psicologia, Ciências da Educação, Educação ou Sociologia e possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos;
b) Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Windows, Word, Excel, PowerPoint e Internet);
c) Ter domínio fluente, falado e escrito, da língua portuguesa.
9 - Métodos e critérios de selecção
9.1 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:
a) Avaliação curricular (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC= (HA x 50 %+FP x 20 %+ EP x 25 % + AD x 5 %)/100
sendo que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de desempenho.
b) Entrevista de avaliação das competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF= (AC 60 % + EAC 40 %)/100
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC- Entrevista de Avaliação de Competências.
9.3 - De acordo com o previsto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências.
10 - Composição do Júri do Concurso:
Presidente: Coordenadora do Centro Novas Oportunidades - Isabel Bernardo
Vogal efectivo: profissional de RVC - Pedro Santos (substitui o presidente nas suas faltas e ausências)
Vogal efectivo: profissional de RVC - Rafaela Costa
Vogal suplente: profissional de RVC - Ana Santos
Vogal suplente: formadora - Eugénia Fonseca
11 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
As actas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e requerimento dirigidos à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datados e assinados, e apresentadas em suporte papel, entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar (horas de expediente) ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para a Escola Secundária de Cantanhede, Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede, até ao 10.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.
12.2 - Do formulário de candidatura, que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Cantanhede, dentro do horário normal de expediente ou impresso a partir da página oficial da escola: http://www.escantanhede.pt devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - alíneas a), b), c), d) e e);
ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:
a) De fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitação académica e profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
b) Curriculum Vitae (utilizando preferencialmente o modelo europass), devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Outros documentos que considere relevantes.
12.4 - Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário se para isso forem solicitados.
12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Motivos de Exclusão - são, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, as candidaturas cujos formulários não tenham preenchidos todos os campos obrigatórios, e o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão mencionados neste Aviso.
13.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que:
a) Estejam integrados na carreira de Técnico Superior;
b) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.
14 - Notificação de candidatos
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o preceituado nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção previsto no ponto 9.1, b), nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.
14.3 - Após a aplicação do(s) método(s) de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos locais de estilo da Escola Secundária de Cantanhede e publicitada na página electrónica da Escola em www.escantanhede.pt.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sitio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Secundária de Cantanhede www.escantanhede.pt, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.
203302615