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Aviso 10893/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para carreira e categoria de técnico superior em centro novas oportunidades, profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 10893/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para carreira e categoria de técnico superior em Centro Novas Oportunidades - Profissional de RVC (M/F).

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Escola Secundária de Cantanhede torna público que, na sequência do estabelecido no Despacho 14 753/2008, de 28 de Março, em articulação com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e pelo facto de o Centro Novas Oportunidades ter passado do Tipo A para o Tipo B, se encontra aberto, nos termos das alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, em Cantanhede, na carreira e categoria de técnico superior, para execução das funções de Profissional de RVC, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até ao dia 31 de Dezembro de 2010, renovável até 31 de Dezembro de 2011 caso se mantenha assegurado o financiamento da actividade do Centro Novas Oportunidades desta escola.

2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para profissional de RVC.

5 - Prazo de validade - o Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo é celebrado até ao dia 31 de Dezembro de 2010, renovável até 31 de Dezembro de 2011 caso se mantenha assegurado o financiamento da actividade do Centro Novas Oportunidades desta escola.

6 - O local de trabalho é no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, sito no Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede, podendo haver necessidade de desenvolver prestação de trabalho nos locais onde o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede realize itinerâncias.

7 - Remuneração ilíquida - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponde à 2.ª posição remuneratória (nível remuneratório 15) da tabela única da Carreira de Técnico Superior, em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009, correspondente ao valor ilíquido mensal de 1373.12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos). A este valor acresce o subsídio de refeição no valor de (euro)4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Preencher os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

8.2 - Preencher os seguintes requisitos específicos:

a) Ser detentor de habilitação académica de nível superior, na Área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Psicologia, Ciências da Educação, Educação ou Sociologia e possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos;

b) Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Windows, Word, Excel, PowerPoint e Internet);

c) Ter domínio fluente, falado e escrito, da língua portuguesa.

9 - Métodos e critérios de selecção

9.1 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:

a) Avaliação curricular (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC= (HA x 50 %+FP x 20 %+ EP x 25 % + AD x 5 %)/100

sendo que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de desempenho.

b) Entrevista de avaliação das competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF= (AC 60 % + EAC 40 %)/100

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC- Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - De acordo com o previsto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências.

10 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente: Coordenadora do Centro Novas Oportunidades - Isabel Bernardo

Vogal efectivo: profissional de RVC - Pedro Santos (substitui o presidente nas suas faltas e ausências)

Vogal efectivo: profissional de RVC - Rafaela Costa

Vogal suplente: profissional de RVC - Ana Santos

Vogal suplente: formadora - Eugénia Fonseca

11 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

As actas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e requerimento dirigidos à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datados e assinados, e apresentadas em suporte papel, entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar (horas de expediente) ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para a Escola Secundária de Cantanhede, Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede, até ao 10.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

12.2 - Do formulário de candidatura, que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Cantanhede, dentro do horário normal de expediente ou impresso a partir da página oficial da escola: http://www.escantanhede.pt devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - alíneas a), b), c), d) e e);

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:

a) De fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitação académica e profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

b) Curriculum Vitae (utilizando preferencialmente o modelo europass), devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Outros documentos que considere relevantes.

12.4 - Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário se para isso forem solicitados.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Motivos de Exclusão - são, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, as candidaturas cujos formulários não tenham preenchidos todos os campos obrigatórios, e o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão mencionados neste Aviso.

13.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que:

a) Estejam integrados na carreira de Técnico Superior;

b) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.

14 - Notificação de candidatos

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o preceituado nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção previsto no ponto 9.1, b), nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

14.3 - Após a aplicação do(s) método(s) de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos locais de estilo da Escola Secundária de Cantanhede e publicitada na página electrónica da Escola em www.escantanhede.pt.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sitio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Secundária de Cantanhede www.escantanhede.pt, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

203302615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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