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Despacho 9322/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração do despacho n.º 4604/2009, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009

Texto do documento

Despacho 9322/2010

Através do Despacho 4604/2009, de 23 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 Fevereiro de 2009, a licenciada Maria Margarida Vieira Pita de Olim, foi nomeada, em regime de substituição, no cargo de Directora de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Considerando que o n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril) permite conferir ao dirigente nomeado a faculdade de optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem:

Determino:

Alterar o Despacho 4604/2009, de 23 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de Fevereiro de 2009, no sentido de conferir à dirigente ali nomeada a faculdade de optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Director, José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques.

203304608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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