António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 30 de Abril de 2010, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma citado, o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Sobral de Monte Agraço.
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento supra referido se encontra disponível através do Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Sobral de Monte Agraço, 14 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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