Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD-261/2008), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 25382/2008, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do Despacho 25131-D/2007, de 31 de Outubro:
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Terapia Ocupacional, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 25382/2008, de 10 de Outubro, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
18 de Maio de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gamboa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
3 - Curso: Terapia Ocupacional
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Terapia Ocupacional
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: O curso está organizado de acordo com o modelo de Aprendizagem Baseada em Problemas (Problem Based Learning), assente numa estrutura modular. Cada módulo, de duração variável, corresponde a uma unidade curricular. Em cada Unidade Curricular, apesar de gerida pela Área Científico-Pedagógica de Terapia Ocupacional, tem a contribuição de outras Áreas Científicas da ESTSP com o objectivo de promover a integração das competências definidas. Esta contribuição está expressa em créditos nos quadros seguintes
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Terapia Ocupacional
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área cientifica predominante: Terapia Ocupacional
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano curricular
(ver documento original)
203299863