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Despacho Normativo 59/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos correntes de administração relativos a autorizações.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:

a) Autorização para realizações de despesas até 100000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;

b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;

c) Autorização do exercício de funções por aposentados;

d) Autorização de acumulação de cargos públicos;

e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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