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Aviso 10783/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do ano de 2009

Texto do documento

Aviso 10783/2010

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, reportada respectivamente a 31 de Agosto de 2009 e 31 de Dezembro de 2009.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Benjamim Moreira Sousa.

203303499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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