Despacho Normativo 58/78, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 43/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-21.
-
Data:
1978-02-21
-
Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.
Despacho Normativo 58/78
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência que naquele diploma é atribuída ao Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11641/despacho-normativo-58-78-de-21-de-fevereiro