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Despacho Normativo 58/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/78

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência que naquele diploma é atribuída ao Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Decreto-Lei 709-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Museu da República e da Resistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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