No âmbito do acompanhamento da primeira edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), previsto no Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março, e regulamentado pelas Portarias n.os 172-A/2010 e 172-B/2010, ambas de 22 de Março, importa adoptar as medidas necessárias a assegurar o cumprimento dos objectivos do PEPAC, designadamente o alargamento da possibilidade de aceitação de estágios e - face à evolução em concreto do PEPAC que denota uma elevada preferência, quer pelos grandes centros urbanos do litoral, quer por alguns serviços e organismos - a salvaguarda de uma distribuição equilibrada dos estágios, quer em termos de entidades promotoras quer em termos de distribuição geográfica.
Com efeito, conquanto tenham sido, até ao momento, endereçadas propostas de estágio a cerca de 6000 candidatos, mediante o envio de mais de 23 300 notificações pelo sistema informático de suporte ao PEPAC, verifica-se que até à presente data foram preenchidos 2617 estágios. Os dados disponíveis revelam, assim, que cerca de 3700 propostas de estágio ficaram sem resposta por parte dos candidatos notificados, inviabilizando a ocupação das 5000 vagas de estágio previstas.
Assim, por proposta da entidade de gestão e coordenação do PEPAC ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria 172-B/2010, de 22 de Março, e nos termos do despacho 6386/2010, de 5 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de Abril de 2010, determino o seguinte:
1 - É prorrogada a fase de selecção dos candidatos à primeira edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), até ao dia 1 de Junho de 2010.
2 - Até à data prevista no número anterior, são realizadas, excepcionalmente, mais duas notificações aos candidatos à primeira edição do PEPAC, tendo em vista o alargamento da possibilidade de aceitação de estágios.
3 - A DGAEP deve adoptar as medidas necessárias, face à evolução em concreto da fase de selecção do PEPAC, a salvaguardar uma distribuição equilibrada dos estágios, por entidade promotora e por área geográfica.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Maio de 2010.
27 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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