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Despacho Normativo 29/2000, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio (define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis, a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo).

Texto do documento

Despacho Normativo 29/2000
A experiência decorrente da aplicação do meu Despacho Normativo 23-A/2000, de 10 de Maio, aconselha a que se proceda a um ajustamento quanto ao que se dispõe no seu n.º 5 do artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
5 - Terminada a licitação, o interessado que apresentou a proposta de valor mais elevado a partir da qual teve início a licitação pode cobrir o último lanço com o mínimo de 1/20 do valor do lanço estabelecido pela comissão, nos termos do n.º 3 deste artigo, arredondado para as unidades de milhares de escudos superiores.

6 - (Igual.)
7 - (Igual.)»
Ministério das Finanças, 23 de Junho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Despacho Normativo 23-A/2000 - Ministério das Finanças

    Define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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