Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10769/2010, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reposicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 10769/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório

O Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece no seu artigo n.º 8, a possibilidade do órgão executivo, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, decidir, por opção gestionária, alterar o posicionamento remuneratório na categoria de trabalhadores ao serviço, bem como em que medida se propõe suportar os encargos decorrentes dessa decisão, alterando para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador que tenha obtido, na última avaliação de desempenho a menção máxima ou a imediatamente inferior, ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo n.º 47 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou para qualquer outra posição remuneratória seguinte, nos termos do n.º 3 do citado artigo n.º 47.

Atendendo a que existe verba orçamentada e afecta à alteração da posição remuneratória de alguns trabalhadores providos, e a emissão de parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião realizada no 26 de Fevereiro de 2010, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores infra identificados, a titulo excepcional, nos termos do n.º 1 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Atendendo a que foi contemplada no Orçamento para 2010 verba para suportar os encargos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 5 da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, propõe-se a alteração da posição remuneratória dos seguintes trabalhadores:

António Lino Hortense Pereira Martins

Paula Luísa dos Santos Neto

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

Face à proposta apresentada, os membros presentes do CCA, emitiram o seguinte parecer:

Proposta n.º 1 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador António Lino Hortense Pereira Martins, os quais se dão aqui como reproduzidos:

1 "Conforme evidenciado na ficha de avaliação do funcionário António Lino Hortense Pereira Martins e fundamentado na proposta do Dirigente máximo do Serviço, foi o mesmo classificado com Muito Bom, referente ao ano de 2009. O funcionário em questão tem vindo a confirmar ano após ano o seu desempenho. Estando o CCA de acordo nesta atribuição de Muito Bom, ao funcionário, por unanimidade, reconhece o direito à alteração de posicionamento remuneratório."

2 - Considerando a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 de Muito Bom, com a pontuação de 4,09, reunindo assim os requisitos previstos do n.º 1, 2 e 3 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a Posição Remuneratória 9.ª, com o Nível Remuneratório 9, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 892,53 (euro) (Oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

Proposta n.º 2 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Paula Luísa dos Santos Neto, os quais se dão aqui como reproduzidos:

1 "Conforme evidenciado na ficha de avaliação da funcionária Paula Luísa dos Santos Neto e fundamentado na proposta do Dirigente máximo do Serviço, foi a mesma classificada com Muito Bom, referente ao ano de 2008. A funcionária em questão tem vindo a confirmar ano após ano o seu desempenho. Estando o CCA de acordo nesta atribuição de Muito Bom, à funcionária, por unanimidade, reconhece o direito à alteração de posicionamento remuneratório "

2 - Considerando a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 de Muito Bom, com a pontuação de 4,39, reunindo assim os requisitos previstos do n.º 1, 2 e 3 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a Posição Remuneratória 4.ª, com o Nível Remuneratório 22, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 1 561,92 (euro) (Mil quinhentos e sessenta e um euros e noventa e dois cêntimos).

Freguesia de Silves, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Mário Godinho.

303260999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda