Alteração de Posicionamento Remuneratório
O Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece no seu artigo n.º 8, a possibilidade do órgão executivo, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, decidir, por opção gestionária, alterar o posicionamento remuneratório na categoria de trabalhadores ao serviço, bem como em que medida se propõe suportar os encargos decorrentes dessa decisão, alterando para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador que tenha obtido, na última avaliação de desempenho a menção máxima ou a imediatamente inferior, ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo n.º 47 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou para qualquer outra posição remuneratória seguinte, nos termos do n.º 3 do citado artigo n.º 47.
Atendendo a que existe verba orçamentada e afecta à alteração da posição remuneratória de alguns trabalhadores providos, e a emissão de parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião realizada no 26 de Fevereiro de 2010, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores infra identificados, a titulo excepcional, nos termos do n.º 1 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Atendendo a que foi contemplada no Orçamento para 2010 verba para suportar os encargos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 5 da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, propõe-se a alteração da posição remuneratória dos seguintes trabalhadores:
António Lino Hortense Pereira Martins
Paula Luísa dos Santos Neto
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação
Face à proposta apresentada, os membros presentes do CCA, emitiram o seguinte parecer:
Proposta n.º 1 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador António Lino Hortense Pereira Martins, os quais se dão aqui como reproduzidos:
1 "Conforme evidenciado na ficha de avaliação do funcionário António Lino Hortense Pereira Martins e fundamentado na proposta do Dirigente máximo do Serviço, foi o mesmo classificado com Muito Bom, referente ao ano de 2009. O funcionário em questão tem vindo a confirmar ano após ano o seu desempenho. Estando o CCA de acordo nesta atribuição de Muito Bom, ao funcionário, por unanimidade, reconhece o direito à alteração de posicionamento remuneratório."
2 - Considerando a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 de Muito Bom, com a pontuação de 4,09, reunindo assim os requisitos previstos do n.º 1, 2 e 3 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a Posição Remuneratória 9.ª, com o Nível Remuneratório 9, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 892,53 (euro) (Oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).
Proposta n.º 2 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Paula Luísa dos Santos Neto, os quais se dão aqui como reproduzidos:
1 "Conforme evidenciado na ficha de avaliação da funcionária Paula Luísa dos Santos Neto e fundamentado na proposta do Dirigente máximo do Serviço, foi a mesma classificada com Muito Bom, referente ao ano de 2008. A funcionária em questão tem vindo a confirmar ano após ano o seu desempenho. Estando o CCA de acordo nesta atribuição de Muito Bom, à funcionária, por unanimidade, reconhece o direito à alteração de posicionamento remuneratório "
2 - Considerando a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 de Muito Bom, com a pontuação de 4,39, reunindo assim os requisitos previstos do n.º 1, 2 e 3 do artigo n.º 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a Posição Remuneratória 4.ª, com o Nível Remuneratório 22, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 1 561,92 (euro) (Mil quinhentos e sessenta e um euros e noventa e dois cêntimos).
Freguesia de Silves, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Mário Godinho.
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