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Aviso 10739/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de seis assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10739/2010

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de seis assistentes operacionais

Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 20 de Abril de 2010, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de seis assistentes operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo resolutivo), nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional de trabalho da autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da lei 59/2008 de 11 de Setembro e terá a duração de doze meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de seis postos de trabalho que se integram na carreira geral de assistente operacionais e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previstos no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso para o ano de 2010, conforme a seguir se caracterizam:

Concurso número um: Assistente operacional, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza (três postos de trabalho);

Concurso número dois: Assistente operacional, para exercer as funções de jardineiro (um posto de trabalho);

Concurso número três: Assistente operacional, para exercer as funções de apoio administrativo e logístico do Pavilhão Gimnodesportivo (um posto de trabalho);

Concurso número quatro: Assistente operacional, para exercer as funções de apoio administrativo no Banco de Voluntariado e Loja Social (um posto de trabalho).

2 - Local de trabalho: Área do Município da Póvoa de Lanhoso.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 20 de Abril de 2010.

7 - Nível Habilitacional exigido: escolaridade obrigatória e ou curso adequado não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou e experiência profissionais. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação e se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.2 - Forma, local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado no site da DGAEP ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão de Contribuinte bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via electrónica.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção, valorados conformem o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei n.º12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º, da Portaria atrás referida são os seguintes:

1.º Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

2.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.

9.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

1.º Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

2.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.

9.3 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham no primeiro método aplicado nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - Primeira Situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, será valorada de acordo com o n.º 4, do artigo 18. º, da Portaria 83-A/2009, de 22/0.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a).

9.5 - Segunda Situação: artigo 53.º n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Avaliação Curricular (AC); visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da formula e seguinte critério: AC= (HA+ FP + EP +AD): 4, nos termos do n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a).

9.6 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02: Quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10 - A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação: COFC= (ACx70 %) + (EPSx30 %);

Segunda Situação: COFC = (AC x70 %) + (EPSx30 %);

Terceira Situação: COFC = (EPS x 100 %).

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstas no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009. de 22/01.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/ 01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Concurso número um: assistente operacional:

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Armando Fernandes, Vereador em regime de permanência que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

Eng. José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe de Divisão de Ambiente e da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Costa Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Sociais e Saúde.

Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa.

Concurso número dois: assistente operacional:

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Armando Fernandes, Vereador em regime de permanência que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

Eng. José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe de Divisão de Ambiente e da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Costa Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Sociais e Saúde.

Dr.ª Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa.

Concurso número três: assistente operacional:

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Armando Fernandes, Vereador em regime de permanência que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

Eng. José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe de Divisão de Ambiente e da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Costa Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Sociais e Saúde.

Dr.ª Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa.

Concurso número quatro: assistente operacional:

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Armando Fernandes, Vereador em regime de permanência que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

Eng. José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe de Divisão de Ambiente e da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Costa Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Sociais e Saúde.

Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

16 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página electrónica www.mun-planhoso.pt. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www.mun-planhoso.pt e a partir da publicação no D. R. e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Município da Póvoa de Lanhoso, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

303284261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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