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Aviso 10675/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade de pessoal não docente referente ao ano de 2009

Texto do documento

Aviso 10675/2010

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal a lista de antiguidade do pessoal não docente, relativas a 31 de Dezembro de 2009. Os funcionários e agentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Data: 21 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Clara Rosa.

203291016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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