Despacho (extracto) 9151/2010, de 28 de Maio
Autorizada a licença sem vencimento longa duração a José Dinis Moniz dos Santos, guarda prisional, com efeitos a 1 de Maio de 2010
Despacho (extracto) n.º 9151/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho do Director-Geral, de 22/04/2010, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração a José Dinis Moniz dos Santos, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com efeitos a 1 de Maio de 2010.
28 de Abril de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
203292889
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1163730.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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