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Aviso (extracto) 10627/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, Simão Domingos Banha Vitoriano

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10627/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, com vista à gestão global das actividades neste Serviço, se faz a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e Património, Impostos sobre o Consumo e Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - Diogo da Lage Raposo Braz Teixeira, Técnico de Administração Tributária Adjunto Nível III.

2.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Laura Ariete Ribeiro Sampaio, Técnica de Administração Tributária Adjunta Nível III

2 - Atribuição e competência de carácter geral:

Aos responsáveis pelas Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou seus Superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativo às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços ou entidades hierarquicamente superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandatos de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afectos à Secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

l) Decidir sobre a concessão dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à Secção;

m) Gerir os recursos humanos da Secção, podendo alterar, temporariamente a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da Secção e da restante;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

p) Promover a distribuição de instruções pela Secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhe dizem respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos Serviços;

w) Informar as reclamações nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro e reencaminhá-las de conformidade com a mesma;

x) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as Secções.

2. 2 - De carácter específico:

2.2.1 - No adjunto Diogo da Lage Raposo Braz Teixeira

a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito de Contribuição Autárquica (CA) Imposto Sobre Imóveis (IMI) Imposto Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, à excepção de indeferimento;

b) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

c) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei 6/2006, de 27 de Fevereiro (novo regime de arrendamento urbano) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização, à excepção dos despachos de indeferimento;

e) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: Identificações, avaliações e registo na Conservatória do Registo Predial, registo no Livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

f) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto Sobre as Sucessões e Doações ou com ele relacionados;

g) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente escrituras, verbetes de usufrutuários, criação de números de identificação fiscal das respectivas heranças indivisas e respectivos averbamentos matriciais;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados Impostos e fiscalização dos mesmos;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas correntes;

j) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos Impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

k) Cadastro único: orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos Sujeitos Passivos;

l) Coordenar promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

m) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço Local de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

a. Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

b. Declarar em falhas os processos de valor superior a 10.000,00 Euros;

c. Declarar prescritos os processos de valor superior a 10.000,00 Euros;

d. Decidir da marcação e venda de bens;

e. Decidir no âmbito do pagamento em prestações;

f. Decidir no âmbito das garantias e

g. Decidir da suspensão do processo executivo.

n) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

o) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, embargos de terceiros e reclamações de créditos e correspondente remessa aos competentes Tribunais;

p) Promover a autuação e registo dos processos de reclamação graciosa e recursos hierárquicos, no âmbito do CPPT e LGT;

q) Coordenar o controlar o serviço relacionado com impugnações judiciais, nomeadamente o cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 103.º e à organização dos processos nos termos do artigo 111.º do CPPT

r) Coordenar e controlar todo o tratamento informático nos programas (SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SPIDEV, CEAP, SIGIDE, CERTIEF e SIGEPRA);

s) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

t) Promover o registo de bens penhorados e demais garantias da Fazenda Pública;

u) Mandar expedir cartas precatórias;

v) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, falência ou penhora de remanescentes (cf. Artigo 84.º CPPT);

w) Contabilidade e Plano de Actividades - Coordenar e promover a elaboração de todo o serviço, incluindo a submissão informática dos PA 10 e 11;

x) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos, respeitantes a aderentes ao Dec. Lei 124/96 de 10 de Agosto;

y) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

2.2.2 - Na adjunta Laura Ariete Ribeiro Sampaio

a) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;

f) A conferência de valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar ao Instituto de Tesouraria e Gestão do Crédito Público, se for caso disso;

l) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, excepto os que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IUC, proceder à extracção de Duc, alterações ao cadastro de veículos e despachar pedidos de isenção;

q) Praticar os actos respeitantes ao Imposto de Selo incidente sobre actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos às transmissões gratuitas de bens;

r) Autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigindo a sua instrução e investigação e praticando todos os actos que os mesmos respeitem, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com excepção da fixação, dispensa e atenuação especial de coimas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;

s) Autuar e tramitar os processos de redução de coima, requeridos ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do RGIT, bem como os restantes PRC instaurados automaticamente no programa "SCO";

t) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às Receitas do Estado, cuja liquidação não è da competência da Administração Fiscal, onde se incluem as reposições;

u) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

3 - Substituição legal

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Chefe de Finanças, a Chefia do Serviço de Finanças è exercida pelos Chefes de Finanças-Adjuntos pela ordem seguinte:

1) Diogo da Lage Braz Teixeira;

2) Laura Ariete Ribeiro Sampaio

4 - Observações

a) As delegações conferidas não prejudicam, como è óbvio, a actuação do Chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado;

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente;

c) Este despacho revoga o despacho constante do Aviso 4066/2009 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009.

d) Produz efeitos desde 18 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

11 de Março de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, Simão Domingos Banha Vitorino.

203295959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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