Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 11/2010, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Acordo de colaboração «beneficiação de infra-estruturas urbanas na cidade de Fátima - preparação da vinda do Papa», no município de Ourém

Texto do documento

Acordo 11/2010

Acordo de colaboração «beneficiação de infra-estruturas urbanas na cidade de Fátima - preparação da vinda do Papa», no município de Ourém

Aos 5 dias do mês Maio de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais, a presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município de Ourém, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo de colaboração a execução do projecto de «beneficiação de infra-estruturas urbanas na cidade de Fátima - preparação da vinda do Papa», cujo investimento elegível ascende a (euro) 700 373.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

1 - O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Maio de 2010.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 17 de Fevereiro de 2010.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete aos serviços da administração central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, adiante abreviadamente designada por CCDRLVT;

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os autos visados pela CCDRLVT, e na proporção correspondente à participação financeira. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio;

e) Mencionar de forma expressa nos originais das facturas e recibos a menção do financiamento ao abrigo do presente acordo de colaboração;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste acordo de colaboração;

g) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

h) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Ourém com a execução do empreendimento previsto no presente acordo, até ao montante global de (euro) 210 112, a atribuir em 2010.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao município de Ourém assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração.

5 - Ao município de Ourém caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

6 - A não utilização pelo município de Ourém no ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ourém.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração são inscritas nos orçamentos das partes outorgantes, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Cumprimento do acordo

1 - O cumprimento defeituoso ou a mora no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente acordo de colaboração constitui os restantes outorgantes no direito de só realizarem as suas prestações no momento em que o outorgante faltoso realizar a prestação a que está obrigado.

2 - O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

5 de Maio de 2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale Do Tejo, Teresa Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Fonseca.

203292734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda