Acordo de colaboração «beneficiação de infra-estruturas urbanas na cidade de Fátima - preparação da vinda do Papa», no município de Ourém
Aos 5 dias do mês Maio de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais, a presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município de Ourém, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
Constitui objecto do presente acordo de colaboração a execução do projecto de «beneficiação de infra-estruturas urbanas na cidade de Fátima - preparação da vinda do Papa», cujo investimento elegível ascende a (euro) 700 373.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo
1 - O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Maio de 2010.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 17 de Fevereiro de 2010.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, adiante abreviadamente designada por CCDRLVT;
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os autos visados pela CCDRLVT, e na proporção correspondente à participação financeira. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Compete à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio;
e) Mencionar de forma expressa nos originais das facturas e recibos a menção do financiamento ao abrigo do presente acordo de colaboração;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste acordo de colaboração;
g) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
h) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Ourém com a execução do empreendimento previsto no presente acordo, até ao montante global de (euro) 210 112, a atribuir em 2010.
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Caberá ao município de Ourém assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração.
5 - Ao município de Ourém caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
6 - A não utilização pelo município de Ourém no ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ourém.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração são inscritas nos orçamentos das partes outorgantes, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Cumprimento do acordo
1 - O cumprimento defeituoso ou a mora no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente acordo de colaboração constitui os restantes outorgantes no direito de só realizarem as suas prestações no momento em que o outorgante faltoso realizar a prestação a que está obrigado.
2 - O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
5 de Maio de 2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale Do Tejo, Teresa Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Fonseca.
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