Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 125/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «C) Computadorização;» deve ler-se «C) Computação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.