Alteração do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica
Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 31 de Março de 2010, de acordo com a Proposta n.º 131/2010, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias, para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de Benfica e Carnide e tem como limites:
A norte, pela rua de Ana de Castro Osório e prolongamento do seu eixo para nascente até à 2.ª Circular e alinhamento das fachadas viradas a sul dos edifícios do Bairro Novo de Carnide;
Norte pela Rua Marquês da Fronteira;
A nascente, pela Rua Tenente Coronel Ribeiro dos reis, trecho da Estrada de Benfica, Rua do Professor Reinaldo dos Santos e 2.ª Circular;
A sul pelo trecho da Rua de Carolina Michaelis de Vasconcelos e Estrada do calhariz de Benfica;
A poente pela Estrada do Poço da Cidade, trecho da Rua da Actriz Adelina Abranches, Rua da Actriz Maria Matos, trecho da Quinta do Charquinho e da Rua República da Bolívia, alinhamento das fachadas norte do quarteirão localizado entre a Rua da República da Bolívia e a Avenida do Uruguai, Avenida do Uruguai e avenida de Gomes Pereira.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, N.º 24B 1070-036 Lisboa.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
Lisboa, 05 de Maio de 2010. - O Director do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais, (Subdelegação de competências).
(ver documento original)
203290669