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Aviso 10590/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica

Texto do documento

Aviso 10590/2010

Alteração do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 31 de Março de 2010, de acordo com a Proposta n.º 131/2010, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias, para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence às Freguesias de Benfica e Carnide e tem como limites:

A norte, pela rua de Ana de Castro Osório e prolongamento do seu eixo para nascente até à 2.ª Circular e alinhamento das fachadas viradas a sul dos edifícios do Bairro Novo de Carnide;

Norte pela Rua Marquês da Fronteira;

A nascente, pela Rua Tenente Coronel Ribeiro dos reis, trecho da Estrada de Benfica, Rua do Professor Reinaldo dos Santos e 2.ª Circular;

A sul pelo trecho da Rua de Carolina Michaelis de Vasconcelos e Estrada do calhariz de Benfica;

A poente pela Estrada do Poço da Cidade, trecho da Rua da Actriz Adelina Abranches, Rua da Actriz Maria Matos, trecho da Quinta do Charquinho e da Rua República da Bolívia, alinhamento das fachadas norte do quarteirão localizado entre a Rua da República da Bolívia e a Avenida do Uruguai, Avenida do Uruguai e avenida de Gomes Pereira.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, N.º 24B 1070-036 Lisboa.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 05 de Maio de 2010. - O Director do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais, (Subdelegação de competências).

(ver documento original)

203290669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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