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Aviso 10588/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Artilharia Um

Texto do documento

Aviso 10588/2010

Alteração ao plano de pormenor da Artilharia Um

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 31 de Março de 2010, de acordo com a Proposta n.º 132/2010, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor da Artilharia Um, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 180 dias, para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence à F-A norte, norte pela Rua Marquês da Fronteira:

A nascente, pela Rua da Artilharia Um;

A sul pela avenida Engenheiro Duarte Pacheco;

A poente pela Avenida Conselheiro Fernando de Sousa e Rua e de Campolide.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, n.º 24-B, 1070-036 Lisboa.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 21 de Abril de 2010. - O Director do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

(Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010.

Publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).

(ver documento original)

203290522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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