Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Lisboa:
Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante designado por Estatuto da Carreira Docente Universitária, está aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, da área disciplinar de Currículo, Didáctica e Formação de Professores, do mapa de pessoal docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 06 de Abril de 2010, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.
Em conformidade com o artigo 37.º do citado Estatuto, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - Ao concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor em Educação, na área de especialidade de Didáctica da Biologia e ou da Geologia, nos termos do artigo 41.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
1 - a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;
b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;
d) A apresentação de doze relatórios sobre o desempenho científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior no período anterior ao concurso;
2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto no n.º 1.
3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar -lhe.
4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço electrónico de contacto.
5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
6.1 - Obrigatoriamente, o curriculum vitae a apresentar pelos candidatos, deve respeitar o seguinte modelo:
A - Desempenho científico
a) Formação académica:
Graus académicos;
Diplomas e outros títulos;
Prémios;
Bolsas de estudo e outras.
b) Qualidade e difusão dos resultados da actividade de investigação:
Artigos inseridos em publicações científicas periódicas, como autor ou co-autor (1.º, 2.º, etc.);
Artigos inseridos em obras colectivas, como autor ou co-autor (1.º, 2.º, etc.);
Livros;
Outras publicações científicas;
Capítulos de livros;
Criações artísticas;
Organização de congressos, conferências e seminários;
Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;
Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;
Avaliador de projectos de investigação científica;
Outras.
c) Qualidade de projectos e contratos de investigação:
Coordenação ou direcção de projectos de investigação;
Participação em projectos e contratos de investigação;
Financiamentos externos obtidos para os projectos de investigação;
Relevância da internacionalização;
Outras.
d) Transferência de conhecimento:
Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;
Transferência de conhecimentos para o sector produtivo;
Outras.
e) Mobilidade como professor ou como investigador:
Estadias em outros centros de ensino ou de investigação;
Outras.
B - Desempenho pedagógico
a) As funções docentes desenvolvidas;
b) A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;
c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado;
d) A participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;
e) A participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri;
f) A publicação e disponibilização de lições e outros materiais para a docência;
g) A organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;
h) A participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional;
i) A inovação pedagógica, nomeadamente cursos em regime de e-learning;
j) A dedicação e qualidade das actividades profissionais prestadas em hospitais, instituições de investigação e em empresas, relacionadas com a docência.
C - Actividades relevantes para a missão da universidade:
a) O exercício de cargos e funções académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação da universidade.
b) As actividades de extensão cultural;
c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
d) Actividades de participação em projectos de interesse social;
e) Participação em projectos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural.
6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
III - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro;
Doutora Graça Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Doutor João Filipe Lacerda de Matos, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:
O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar (artigo 38.º n.º 1 do ECDU). Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º n.º 3 (funções dos professores auxiliares), define-se uma grelha de selecção e seriação dos candidatos que assenta em três blocos (serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso):
A - Desempenho Cientifico (70 %):
A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes no currículo, designadamente, dos que hajam sido seleccionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar.
1 - Neste domínio, serão objecto de avaliação:
a) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;
b) O envolvimento em projectos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direcção ou coordenação do projecto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios.
c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso.
d) A direcção de publicações, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares.
Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e actividades de consultadoria e avaliação.
2 - No que respeita às Publicações:
O critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo), desde que o candidato o tenha confirmado, será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos.
Na apreciação das obras publicadas serão tidos em conta dois aspectos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos, e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v.g. autor único, 1.º autor, 2.º autor). Serão considerados ainda nesta apreciação os seguintes subcritérios:
a) Os artigos e os capítulos de livro, em especial se sujeitos a um sistema de revisão pelos pares, serão os trabalhos mais valorizados.
b) Seguem-se as edições em livro das teses de doutoramento, os livros de actas, as colectâneas de textos ou a responsabilidade das edições de obras colectivas.
c) Num nível seguinte serão valorizados os textos publicados em livros de actas que serão considerados equivalentes aos escritos de tipo monografia da instituição, texto de apoio para os alunos, etc., e menos valorizados na apreciação das publicações.
d) Num quarto nível ficarão os textos/obras de divulgação de carácter não científico.
Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas, por exemplo, não datadas ou não localizadas objectivamente (v.g. cursos frequentados ou ministrados, orientação de teses, obras no prelo sem referência da revista /editora), que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.
B - Capacidade Pedagógica (20 %)
Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:
a) Actividade docente no ensino superior, incluindo a regência e leccionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares;
b) Elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas;
c) Outras actividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; actividades de coordenação pedagógica; actividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais.
d) Experiência docente no ensino não superior.
C - Desempenho Noutras Actividades Relevantes para a missão do Instituto de Educação (10 %)
Neste domínio serão consideradas outras actividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão do Instituto de Educação e, consequentemente, da Universidade como, por exemplo:
a) Funções de direcção em órgãos institucionais;
b) Actividades de divulgação científica;
c) Participação em projectos de intervenção social, etc.
V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII - Pronúncia dos interessados
1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias, contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal.
2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.
VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 18 de Maio de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa).
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