Aviso 10558/2010, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 103/2010, Série II de 2010-05-27.
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Data:
2010-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade TORDIAL - Centro de Hemodiálise de Torres Vedras, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas instalações sitas na Rua dos Cavaleiros da Espora Dourada, 13-A, 2560-668 Torres Vedras
Aviso 10558/2010
Por despacho de 26-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12284/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade TORDIAL - Centro de Hemodiálise de Torres Vedras, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas suas instalações sitas na Rua dos Cavaleiros da Espora Dourada, n.º 13-A, 2560-668 Torres Vedras.
27-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha.
203288903
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1163537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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