Aviso 10556/2010, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 103/2010, Série II de 2010-05-27.
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Data:
2010-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade MEDICASSIS - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, S. A., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas instalações sitas na Alameda de António Sérgio, 57, 2795-024 Linda-a-Velha
Aviso 10556/2010
Por despacho de 26-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12286/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade MEDICASSIS - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, S. A., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas suas instalações sitas na Alameda António Sérgio, n.º 57, 2795-024 Linda-a-Velha.
27-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha.
203288855
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1163535.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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