Aviso 10554/2010, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 103/2010, Série II de 2010-05-27.
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Data:
2010-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Centro de Hemodiálise do Lumiar, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas instalações sitas na Extensão de Odivelas, Avenida de Amália Rodrigues, 14, 2675-624 Odivelas
Aviso 10554/2010
Por despacho de 23-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12288/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Centro de Hemodiálise do Lumiar, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações sitas na Extensão de Odivelas, Avenida Amália Rodrigues, n.º 14, 2675-624 Odivelas.
23-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha.
203288693
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1163533.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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