Ao completar o módulo de tempo necessário à promoção na carreira, o trabalhador, findo o exercício de funções dirigentes, tem direito ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado naquelas funções, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a última redacção conferida pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro.
Considerando que a Inspectora Principal Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, vinha exercendo funções de Chefe de Divisão, sem interrupção, desde 6 de Novembro de 2000;
Considerando que os respectivos pressupostos foram confirmados pela Secretaria Geral do MEID, em 26.03.2010,
Considerando que o acesso à categoria produz efeitos a 22 de Março de 2007,
Considerando a actual categoria detida pela trabalhadora, tem esta, o direito à efectivação na categoria de Inspector Superior Principal, da carreira de Inspector Superior,
Determino o provimento da trabalhadora na categoria de Inspector Superior Principal, escalão 1, índice 780, da carreira de Inspector Superior, com efeitos à data em que adquiriu o direito à efectivação do acesso na carreira.
Lisboa e ASAE, 4 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral, (António Nunes).
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