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Despacho 9116/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Determina o provimento de Maria Custódia Correia na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspector superior

Texto do documento

Despacho 9116/2010

Ao completar o módulo de tempo necessário à promoção na carreira, o trabalhador, findo o exercício de funções dirigentes, tem direito ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado naquelas funções, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a última redacção conferida pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro.

Considerando que a Inspectora Principal Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, vinha exercendo funções de Chefe de Divisão, sem interrupção, desde 6 de Novembro de 2000;

Considerando que os respectivos pressupostos foram confirmados pela Secretaria Geral do MEID, em 26.03.2010,

Considerando que o acesso à categoria produz efeitos a 22 de Março de 2007,

Considerando a actual categoria detida pela trabalhadora, tem esta, o direito à efectivação na categoria de Inspector Superior Principal, da carreira de Inspector Superior,

Determino o provimento da trabalhadora na categoria de Inspector Superior Principal, escalão 1, índice 780, da carreira de Inspector Superior, com efeitos à data em que adquiriu o direito à efectivação do acesso na carreira.

Lisboa e ASAE, 4 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral, (António Nunes).

203289105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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