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Aviso 10548/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGIE - carreira geral de técnico superior - licenciatura em Arquitectura

Texto do documento

Aviso 10548/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) - carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º,no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por despacho de 22 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da DGIE, sitas na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 1050-159 Lisboa

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - O posto de trabalho tem a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras actividades comuns, instrumentais e operativas do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,

enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas na Portaria 342/2007, de 30 de Março, no que concerne designadamente:

Realização de projectos, análise e fiscalização de obras de adaptação, ampliação, remodelação e conservação de instalações para as forças de segurança e acompanhamento na elaboração de concepção/construção de edifícios para as forças de segurança; organização de processos de concurso em plataforma electrónica; emissão de pareceres de projectos no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Projectos e Obras.

6 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a DGIE, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos gerais de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar -se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Arquitectura.

8.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da DGIE, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, e na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

9.1 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da DGIE, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

9.2 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional (cópia);

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

9.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGIE.

9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: Considerando que de acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29/03, a DGIE tem por atribuições planear e executar centralizadamente os investimentos realizados na segurança interna, protecção civil e segurança rodoviária no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), a exercer em áreas fundamentais - o planeamento e controlo dos investimentos; a centralização dos procedimentos de grandes aquisições; a construção e remodelação de instalações das forças de segurança e serviços do MAI - com o objectivo de repor a capacidade de desenvolvimento das tarefas que estão cometidas, dado ser manifestamente insuficiente o número de técnicos superiores existentes, considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho atrás indicados. O presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

11 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.

11.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

11.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Composição do júri:

Presidente - Paulo Alexandre Mota Ferreira, Director de Serviços de Projectos e Obras da DGIE

Vogais efectivos - Manuel Maria Piedade Aguiar Ferreira, Chefe de Divisão de Projectos da DGIE, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior da Secretaria-Geral do MAI

Vogais suplentes - Eduardo Domingos Feijão Pina, Chefe de Divisão de Obras da DGIE; Maria Eduarda da Conceição Guerreiro de Mendonça Canteiro, técnica superior da Secretaria-Geral do MAI

13 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Data: 19 de Maio de 2010. - Nome: José Valadas Revez, Cargo: Director-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

203291495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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